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domingo, 20 de fevereiro de 2011

Fisioterapia / CBO

          A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO identifica ocupações no mercado de trabalho para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela CBO são de ordem administrativa e não se estendem a relações de trabalho.
         Nomenclatura adotada: Família é a unidade do sistema de classificação.Ocupação é o conjunto articulado de funções, tarefas e operações destinadas à obtenção de produtos ou serviços. É representada pelo código de 4 números.


Família: Fisioterapeutas
Código: 2236

Código - ocupação
2236-05 - Fisioterapeuta geral 
2236-25 - Fisioterapeuta respiratória 
2236-30 - Fisioterapeuta neurofuncional 
2236-35 - Fisioterapeuta traumato-ortopédica funcional 
2236-40 - Fisioterapeuta osteopata 
2236-45 - Fisioterapeuta quiropraxista 
2236-50 - Fisioterapeuta acupunturista 
2236-55 - Fisioterapeuta esportivo 
2236-60 - Fisioterapeuta do trabalho

Descrição Sumária da CBO
Aplicam técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes. Atendem e avaliam as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Atuam na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolvem e implementam programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciam serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Exercem atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos.

Fonte: CBO-MTE (10/2010)

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